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Marsylla Salgado Tavares

Archive for outubro 2009

Crédito de Carbono

Desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, um novo modelo econômico ou ambos?

Segundo as Nações Unidas, na sua Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o desenvolvimento sustentável consiste em criar um modelo econômico capaz de gerar riqueza e bem-estar enquanto promove a coesão social e impede a destruição da natureza. Esse modelo busca satisfazer as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades. Ou seja: utilizar recursos naturais sem comprometer sua produção, fazer proveito da natureza sem devastá-la e buscar a melhoria da qualidade de vida.

Por isso, o desenvolvimento sustentável coloca na berlinda o modelo de produção e consumo mundial, que ameaça o equilíbrio do planeta. Para ser alcançado, o desenvolvimento sustentável depende de planejamento e do reconhecimento de que os recursos naturais são finitos. Esse conceito representa uma nova forma de desenvolvimento econômico, que leva em conta a conservação do meio ambiente.

A exemplo dessa preocupação podemos referenciar o Protocolo de Quioto (COP 3 realizada em 1997 em Quioto-Japão), que é um acordo internacional que estabelece metas de controle dos gases causadores do efeito estufa (GEE), no qual determina que os países desenvolvidos (chamados países do Anexo I), precisam reduzir em pelo menos 5,2%, em relação aos níveis registrados em 1990, as emissões dos gases, no período de 2008 a 2012.

O protocolo complementa a convenção da ONU sobre mudança do clima no planeta, assinada na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro em 1992, a Eco-92.

A reunião de Quioto criou mecanismos para a consecução deste controle, onde os Países desenvolvidos prestarão contas sobre sua atuação no problema ambiental, verificando a atuação positiva de cada nação, sendo que, quem não conseguir atingir as metas, poderá adquirir créditos dos países que ultrapassarem sua cota positivamente. Traduzindo, as ações positivas para a diminuição do carbono livre no meio ambiente (seqüestro de carbono) passará a ser negociada em bolsa de valores, tomando a forma de uma “commodity”.

A operacionalização do protocolo de Quioto trouxe para o mercado de capitais brasileiro a possibilidade de negociar títulos na BM&F (Bolsa de Mercadorias e Fundos - Por enquanto somente trabalha com o leilão de créditos de carbono) referentes ao chamado sequestro de carbono. Essa situação traz aspectos novos para as empresas brasileiras que tenham ou possam vir a ter atividades ambientais relacionadas com as reduções certificadas de emissões. Além dos aspectos técnicos relativos aos projetos, adiciona-se o aspecto contábil relativos às avaliações do patrimônio e do valor das empresas que os tenham emitido.

Um dos mecanismos de flexibilização é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O crédito de carbono do MDL é denominado Redução Certificada de Emissão (RCE) - ou em inglês, Certified Emission Reductions (CERs). Créditos de carbono ou Redução Certificada de Emissões (RCE) são certificados emitidos quando ocorre a redução de emissão de gases do efeito estufa (GEE). Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) equivalente corresponde a um crédito de carbono. Este crédito pode ser negociado no mercado internacional.

Créditos de carbono criam um mercado para a redução de GEE dando um valor monetário a poluição. Acordos internacionais como o Protocolo de Quioto determinam uma cota máxima que países desenvolvidos podem emitir. Os países por sua vez criam leis que restringem as emissões de GEE. Assim, aqueles países ou indústrias que não conseguem atingir as metas de reduções de emissões, tornam-se compradores de créditos de carbono. Por outro lado, aquelas indústrias que conseguiram diminuir suas emissões abaixo das cotas determinadas, podem vender o excedente de "redução de emissão" ou "permissão de emissão" no mercado nacional ou internacional.

Os países desenvolvidos podem promover a redução da emissão de gases causadores do efeito estufa (GEE) em países em desenvolvimento através do mercado de carbono quando adquirem créditos de carbono provenientes destes países. As empresas dos países em desenvolvimento não terão a obrigação de reduzir seus níveis de emissão, entretanto, se reduzirem, gerarão créditos de carbono, que poderão ser vendidos para empresas estabelecidas em países desenvolvidos. A redução dos níveis de emissão pode ser alcançada através de projetos eficazes, tais como redução de consumo de energia elétrica, geração de biomassa a partir de resíduos sólidos ou projetos de reflorestamento. Até mesmo projetos mais simples como aterros sanitários (O gás metano produzido pode ser simplesmente queimado ou ser utilizado na geração de bioenergia), as fezes dos animais confinados pode também passar por um processo de biodigestão e dar o mesmo destino dos aterros ao metano ou só mesmo impedindo queimadas e desmatamentos.

E quanto custa essa “moeda”? Para entendermos uma tonelada de CO2 equivale a um crédito de carbono. O CO2 equivalente é o resultado da multiplicação das toneladas emitidas do GEE pelo seu potencial de aquecimento global. O potencial de aquecimento global do CO2 foi estipulado como 1. O potencial de aquecimento global do gás metano é 21 vezes maior do que o potencial do CO2, portanto o CO2 equivalente do metano é igual a 21. Portanto, uma tonelada de metano reduzida corresponde a 21 créditos de carbono.

Potencial de aquecimento global dos GEE:

  • CO2 – Dióxido de Carbono = 1
  • CH4 – Metano = 21
  • N2O – Óxido nitroso = 310
  • HFCs – Hidrofluorcarbonetos = 140 ~11700
  • PFCs – Perfluorcarbonetos = 6500 ~9200
  • SF6 – Hexafluoreto de enxofre = 23900

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